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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Correio Forense - Responsável por fuga de assaltantes é considerado coautor em roubo, diz TJSC - Direito Penal

25-09-2011 08:00

Responsável por fuga de assaltantes é considerado coautor em roubo, diz TJSC

    

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação imposta a Carlos Eduardo Giese, por roubo duplamente circunstanciado - à mão armada e em concurso de pessoas -, praticado contra um posto de combustível, na comarca de São Bento do Sul. Ele terá de cumprir cinco anos e quatros meses de reclusão, em regime semiaberto.

   Conforme a denúncia, na manhã de 22 de janeiro de 2009, o acusado e um comparsa dirigiram-se ao Auto Posto Avenquinha, situado no interior do município de Campo Alegre, no norte do Estado. No local, entregaram a um frentista uma garrafa de refrigerante e lhe solicitaram o equivalente a R$ 1,60 em combustível. Com isso, aproveitaram a distração do funcionário para anunciar o assalto.

   Em seguida, utilizando armas de fogo, levaram-no ao interior da loja de conveniências, onde renderam o caixa do estabelecimento.  Do local, subtraíram um notebook e R$ 200 em dinheiro. Roubaram, ainda, um par de tênis, capacete e motocicleta pertencentes a um dos empregados. Antes de fugirem com o veículo roubado, ainda prenderam as vítimas no banheiro.

   O dono do posto, ao saber do assalto, foi atrás dos assaltantes e chegou a recuperar a moto, após a queda de um deles. Mesmo assim, a dupla conseguiu empreender fuga com o carro de um terceiro comparsa. Em sua apelação ao TJ, o réu pleiteou absolvição ante a fragilidade do conjunto probatório. Alegou que os relatos testemunhais não foram consistentes para comprovar sua participação no crime.

    A relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva, entendeu que o réu não participou de forma efetiva do assalto, mas ressaltou que as provas demonstram que ele foi responsável pelo amparo aos assaltantes, ao guiar o carro utilizado na fuga.

   “Com efeito, referidos testemunhos são indícios firmes de que Carlos Eduardo Giese agiu em conluio com os outros dois indivíduos, mediante plano previamente traçado, e embora não tenha participado diretamente da ação criminosa no posto de combustível, cujo cumprimento do papel coube aos outros dois, estava de prontidão para servir como motorista responsável pelo resgate, a ponto de se tornar coautor do delito”, destacou a magistrada.

    Por fim, a câmara fez pequeno ajuste na dosimetria da pena, para reduzir-lhe dois meses. A decisão foi unânime.

 

 

Fonte: TJSC


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