03-09-2011 15:20Pai e filho condenados a 48 anos de cadeia por abuso de duas meninas
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou em 30 anos de reclusão, em regime fechado, a pena aplicada ao homem que, com o auxílio do próprio pai, abusava sexualmente de duas crianças, de quatro e seis anos, respectivamente. O pai restou condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão. As vítimas eram suas enteadas.
No recurso interposto junto ao TJ, seu filho pleiteou a absolvição em face de sua dita inimputabilidade incapacidade de ser processado já que não seria mentalmente são. Para tanto, sua defesa apresentou atestado de matrícula na Apae por três anos. O desembargador Torres Marques, relator da matéria, explicou que tal documento que nem sequer garante a existência de distúrbio mental não serve para atestar a incapacidade mental da pessoa.
Para o magistrado, não foi apresentada qualquer prova de que o apelante tivesse debilidade mental. " A condição de inimputabilidade do acusado, [...] não pode prescindir de perícia psiquiátrica oficial, situação inocorrente na hipótese, posto que em momento algum apresentou o réu qualquer indício de ser portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, de modo a colocar em dúvida a sua responsabilidade criminal. Demais disso, em momento algum foi requerida a realização de tal perícia".
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 4 de setembro de 2011
Correio Forense - Pai e filho condenados a 48 anos de cadeia por abuso de duas meninas - Direito Penal
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