03-09-2011 16:00Homem que socou companheira em Palhoça sofre com Lei Maria da Penha
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Palhoça para condenar Ademir Machado à pena de três meses de detenção posteriormente substituída por prestação de serviços comunitários por igual período por violação aos ditames da Lei Maria da Penha. Ele agrediu sua companheira, Tereza Hasse de Jesus, com um soco no nariz, no início da tarde de 5 de janeiro de 2008.
Em sua defesa, Ademir alegou que o delito teria ocorrido de forma privilegiada, uma vez que ele teria reagido a provocação da vítima. Ele, contudo, confessou o crime. "Embora não haja dúvidas quanto a lesão corporal perpetrada, o acusado afirma a ocorrência de um desentendimento com a ofendida, somente a tendo agredido devido às provocações [dela]. Ocorre que não há indícios nos autos [...] de tal provocação. Cabia ao réu, que sustentou a injusta provocação, demonstrar que ela de fato concorreu para a sua conduta, anotou o desembarga substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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domingo, 4 de setembro de 2011
Correio Forense - Homem que socou companheira em Palhoça sofre com Lei Maria da Penha - Direito Penal
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