Anúncios


quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Correio Forense - Para configurar tráfico interestadual não é preciso cruzar fronteira - Direito Penal

05-09-2011 15:30

Para configurar tráfico interestadual não é preciso cruzar fronteira

Para configurar o tráfico interestadual de drogas, não se exige que o réu chegue a cruzar a fronteira entre os estados. O entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ré, no caso, foi presa com 1,45 quilo de cocaína.

Em 23 de novembro de 2008, um ônibus que deixou Cuiabá (MT), com destino a Brasília (DF), foi parado em um posto da Polícia Rodoviária no município de Primavera do Leste, ainda dentro dos limites do estado de Mato Grosso, para averiguação de rotina. A droga foi descoberta presa à barriga da traficante, que se fazia passar por grávida. Ela contou que havia comprado a cocaína em Cuiabá, por R$ 6 mil, e pretendia levá-la para Brasília.

Na sentença de condenação, o juiz reconheceu o tráfico interestadual e aumentou a pena em um quarto, conforme prevê o artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), fixando a pena final em cinco anos de reclusão. O aumento da pena foi mantido pelo TJMT.

Com o habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pretendia afastar o aumento de pena em razão da caracterização do tráfico interestadual. Argumentou-se que não seria possível aplicar o aumento de pena se a acusada não chegou a deixar o estado de origem, tendo sido presa com a droga ainda em Mato Grosso.

A jurisprudência anterior do STJ considerava que, para a incidência da causa de aumento de pena, era imprescindível que os agentes tivessem ultrapassado a fronteira. No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, levou em conta a nova orientação adotada pela Sexta Turma e pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relator, para configurar tráfico interestadual, não é indispensável que tenha havido transposição da fronteira entre os estados, bastando ser comprovado que a droga se destinava a outra unidade da federação, o que ficou amplamente evidenciado no processo, inclusive pelo depoimento da própria ré.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Para configurar tráfico interestadual não é preciso cruzar fronteira - Direito Penal

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

BlogBlogs Marcas: : , , , ,

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário