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domingo, 4 de setembro de 2011

Correio Forense - Acusado pelo furto de obras do Masp continuará preso - Direito Penal

02-09-2011 13:00

Acusado pelo furto de obras do Masp continuará preso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de

Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de integrar

quadrilha que furtou obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp), em

2007. Para os ministros, há fortes indícios de que a atividade criminosa

era reiterada, o que demonstra a ação nociva ao meio social e justifica

a manutenção da prisão cautelar.

No pedido de habeas corpus, a

defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, além da ausência de

fundamento para a decretação da custódia cautelar. “Foi declarada a

nulidade da sentença (proferida pela justiça estadual) que havia

condenado o acusado à pena de oito anos e um mês de reclusão, e agora,

se inicia nova ação penal contra ele”, narrou a defesa. Afirmou ser

inadmissível a manutenção da prisão cautelar durante duas ações penais,

com afronta ao principio constitucional da razoável duração do processo.

Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a

prisão preventiva está satisfatoriamente motivada, com a indicação de

elementos concretos, na garantia da ordem pública, em razão da

reiteração delitiva.

“Somente se cogita da existência de

constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado por

injustificada demora do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese,

em se considerando as peculiaridades do caso, que envolve vários

acusados, tendo ocorrido, ainda, o viés de julgamento de conflito de

competência com decretação de nulidade de ação penal, por incompetência

do juízo estadual”, acrescentou.

Fonte: STJ


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