02-09-2011 13:00Acusado pelo furto de obras do Masp continuará preso
A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem acusado de integrar
quadrilha que furtou obras do Museu de Arte de São Paulo (Masp), em
2007. Para os ministros, há fortes indícios de que a atividade criminosa
era reiterada, o que demonstra a ação nociva ao meio social e justifica
a manutenção da prisão cautelar.
No pedido de habeas corpus, a
defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, além da ausência de
fundamento para a decretação da custódia cautelar. Foi declarada a
nulidade da sentença (proferida pela justiça estadual) que havia
condenado o acusado à pena de oito anos e um mês de reclusão, e agora,
se inicia nova ação penal contra ele, narrou a defesa. Afirmou ser
inadmissível a manutenção da prisão cautelar durante duas ações penais,
com afronta ao principio constitucional da razoável duração do processo.
Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a
prisão preventiva está satisfatoriamente motivada, com a indicação de
elementos concretos, na garantia da ordem pública, em razão da
reiteração delitiva.
Somente se cogita da existência de
constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado por
injustificada demora do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese,
em se considerando as peculiaridades do caso, que envolve vários
acusados, tendo ocorrido, ainda, o viés de julgamento de conflito de
competência com decretação de nulidade de ação penal, por incompetência
do juízo estadual, acrescentou.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Acusado pelo furto de obras do Masp continuará preso - Direito Penal
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domingo, 4 de setembro de 2011
Correio Forense - Acusado pelo furto de obras do Masp continuará preso - Direito Penal
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