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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Agência Brasil - Juiz cassa candidatura de prefeito eleito de Macapá - Direito Público

 
3 de Dezembro de 2008 - 15h07 - Última modificação em 3 de Dezembro de 2008 - 21h09


Juiz cassa candidatura de prefeito eleito de Macapá

Marco Antônio Soalheiro*
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O prefeito eleito de Macapá, Roberto Góes (PDT), e a vice Helena Guerra (DEM) tiveram os registros de candidatura cassados por decisão do juiz da 10ª Zona Eleitoral da capital do Amapá, Marconi Pimenta. Eles são acusados de ter cometido abuso de poder político e econômico no processo eleitoral ao se utilizarem de programas sociais oficiais para a obtenção de votos.

A sentença prevê a suspensão dos direitos políticos dos candidatos por três anos, além do pagamento de multa de 30 mil ufir ( aproximadamente R$ 31.923). A secretária de Ação Social de Macapá, Marília Góes (esposa de Roberto) também ficará inelegível pelo mesmo período dos candidatos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz faz referência a uma reunião de autoridades municipais com as beneficiárias do programa social “Renda Para Viver Melhor”. Na oportunidade,  teria ocorrido a promessa da criação de um novo programa destinado primordialmente aos filhos das mesmas beneficiárias, acompanhada de pedido de votos a Roberto Góes.

“É claro que não se disse vote em fulano que em janeiro você terá o benefício do programa para seu filho. Não. Como disse antes, há atualmente esmero na entrega de promessa de benefício em troca de votos. Falou-se do programa, da destinação do programa, e pediu-se o voto, seja pela Secretária de Inclusão e Mobilização Social, seja por seus prepostos”, descreveu o juiz.

“Aí está a configuração da manipulação da vontade eleitoral. Aos olhos dos eleitores não é o Poder Público que promove programas sociais necessários à comunidade, mas sim a secretária Marília Góes [esposa de Roberto Góes]. O que resta confirmada a captação ilícita de sufrágio, uma vez que os mesmos estão se apropriado de serviços públicos para promoverem-se eleitoralmente, com o fim de obtenção de votos."

Roberto Góes ainda responde no TRE-AP a um processo por propaganda eleitoral antecipada, ajuizado em 9 de outubro deste ano pelo Ministério Público Eleitoral. Ele entrou esta semana com um recurso no TSE em que pede a anulação da decisão da corte estadual de dar seguimento ao processo.

Na disputa de segundo turno para a prefeitura da capital do Amapá, Góes obteve 51,66% dos votos válidos, e Camilo Capiberibe, do PSB, ficou com 48,34%.

* A matéria foi ampliada  



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