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sábado, 3 de outubro de 2009

Agência Brasil - Lei dispensa advogado para ações penais por injúria racial ou discriminatória - Direito Público

 
30 de Setembro de 2009 - 13h47 - Última modificação em 30 de Setembro de 2009 - 13h51


Lei dispensa advogado para ações penais por injúria racial ou discriminatória

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A partir de hoje (30), o cidadão que for moralmente ofendido por injúria referente à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência poderá dispensar o advogado e recorrer ao Ministério Público para formular uma representação contra o seu ofensor.

A Lei 12.033 publicada no Diário Oficial da União de hoje altera o Artigo 145 do Código Penal de 1940, ao permitir que esse tipo de ação se torne pública condicionada, ou seja, que o Ministério Público possa ajuizar a ação, desde que solicitado pelo ofendido, sem a necessidade de intermediários.

Pela legislação anterior, esse tipo de ação era de caráter estritamente privado, ou seja, a pessoa agredida constituía advogado para representá-la na ação. Agora o agredido tem a opção de pedir ao promotor que a represente.



Edição: Talita Cavalcante  


Agência Brasil - Lei dispensa advogado para ações penais por injúria racial ou discriminatória - Direito Público

 



 

 

 

 

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