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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Agência Brasil - Supremo decide sobre continuidade de processos de cassação de governadores - Direito Constitucional

 
30 de Setembro de 2009 - 05h53 - Última modificação em 30 de Setembro de 2009 - 09h38


Supremo decide sobre continuidade de processos de cassação de governadores

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na sessão de hoje (30),  a partir das 14h, se mantém ou cassa a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitação de todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes de eleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os principais beneficiados pela liminar foram quatro governadores que enfrentam processos de cassação na Corte eleitoral: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Os dois últimos, entretanto, ainda respondem a outros processos de cassação originados nos tribunais regionais eleitorais de seus estados.

A ação na qual Eros Grau concedeu a liminar , em 14 de setembro,  foi ajuizada pelo PDT e contesta a competência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra a expedição de diploma aos governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para a legenda, a competência para julgar esses casos seria das cortes eleitorais estaduais. Os ministros vão decidir se os processos continuam suspensos no TSE até a decisão final do STF sobre o mérito da ação. Além do PDT, figuram como interessados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.

Em parecer encaminhado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a rejeição da ação sob o argumento de  que a orientação do TSE atacada pelos partidos  é consolidada há quase quatro décadas e garante maior  imparcialidade nos julgamentos que ameaçam mandatos, por salvaguardar  a decisão de pressões locais indevidas.

Caso o STF considere procedente a ação do PDT, a PGR defende que os efeitos da decisão não invalidem qualquer decisão anterior do TSE, com eficácia apenas para os recursos interpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.

Nos dias que se sucederam à concessão da liminar, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que Eros Grau, ao se manifestar sobre o tema durante julgamento da cassação do ex-governador do Maranhão Jackson Lago no TSE, votou contrariamente à tese da liminar. Eros Grau, por sua vez,  argumentou que a liminar “não tem nada a ver com o mérito” e se tratou apenas da definição de um tema que deve ser discutido pelo STF.

Edição: Graça Adjuto  



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