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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Agência Brasil - Toffoli diz que fato de ter sido advogado do PT não o impede de assumir vaga no Supremo - Direito Constitucional

 
30 de Setembro de 2009 - 14h02 - Última modificação em 30 de Setembro de 2009 - 14h06


Toffoli diz que fato de ter sido advogado do PT não o impede de assumir vaga no Supremo

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, afirmou hoje (30) que o fato de ter sido advogado do PT nas campanhas presidenciais de Lula não é impedimento para que assuma a vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, se sua indicação for aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a partir do momento em que assumir o cargo, passará a ser, não um advogado, mas um juiz da nação brasileira.

"Não nego a minha história, mas não faz mais parte da minha vida. Essa é uma página que se vira na história. Passo a ser um juiz, caso vocês me aprovem, da nação brasileira. Esse é o meu compromisso”, disse ele, ao participar de sabatina na CCJ.

Toffoli lembrou que, quando foi advogado do PT, atuou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não no diretório de campanha. “A minha atuação nunca foi em comitê de campanha. Sempre foi no TSE.”

Questionado sobre o fato de ter sido reprovado em concursos para juiz, o que poderia demonstrar falta de notório saber jurídico, um dos critérios para a escolha de ministros do STF, Toffoli respondeu que sua opção foi a advocacia.

"A minha formação profissional se fez pela advocacia, que é uma atividade nobre, honrosa”, disse ele, que também trabalhou como assessor parlamentar na Câmara dos Deputados e na área jurídica no Palácio do Planalto. Segundo ele, as atividades na Câmara e no Planalto foram formas de grande aprendizado. “Não fiz uma opção de vida para a academia. Fiz uma opção de vida para a advocacia”, disse.

Quanto aos dois processos que a responde na Justiça do Amapá, Toffoli explicou que, no primeiro, o prazo para citação já foi encerrado. “Essa sentença não existe mais no mundo jurídico”. No segundo, Toffoli esclareceu que, após ter recorrido, a sentença teve efeito suspensivo.

Ele havia sido condenado a devolver R$ 420 mil aos cofres do estado por irregularidades na contratação de seu escritório de advocacia para a prestação de serviços. “A sentença trata de ações formais da licitação, sem jamais adentrar no fato de que o serviço não tenha sido prestado”, comentou.






Edição: Nádia Franco  


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