29-09-2009Ministro concede liminar para restabelecer pensão cancelada pelo TCU
Liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e restabelece pensão civil garantida por invalidez. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS) 28255, em que A.F.F. pedia para voltar a receber a pensão da qual é beneficiário desde 2001 com a morte de seu pai. O benefício foi concedido naquela ocasião com base na Lei 8.112/90, que garante pensão temporária a filho inválido, enquanto durar a invalidez.
No entanto, A.F.F. afirma que foi surpreendido em agosto de 2009 com a decisão do TCU de cancelar o benefício. No mandado de segurança, alega que nem mesmo foi ouvido no processo administrativo e, por isso, a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa teriam sido violados. Assim, pediu liminar para restabelecer a pensão.
Ao conceder a liminar, o ministro Ayres Britto observou que ultrapassados os cinco anos da concessão do benefício pela Administração Pública, é necessária a intimação do interessado para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com isso, concedeu o pedido para que o beneficiário volte a ter a pensão até o julgamento final da causa por parte do Plenário do Supremo. Em seguida, enviou o processo ao Ministério Público Federal para que o procurador-geral da República dê um parecer sobre o caso.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Correio Forense - Ministro concede liminar para restabelecer pensão cancelada pelo TCU - Direito Previdenciário
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