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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Correio Forense - Ministro concede liminar para restabelecer pensão cancelada pelo TCU - Direito Previdenciário

29-09-2009

Ministro concede liminar para restabelecer pensão cancelada pelo TCU

 

Liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) e restabelece pensão civil garantida por invalidez. A decisão foi dada no Mandado de Segurança (MS) 28255, em que A.F.F. pedia para voltar a receber a pensão da qual é beneficiário desde 2001 com a morte de seu pai. O benefício foi concedido naquela ocasião com base na Lei 8.112/90, que garante pensão temporária a filho inválido, enquanto durar a invalidez.

No entanto, A.F.F. afirma que foi surpreendido em agosto de 2009 com a decisão do TCU de cancelar o benefício. No mandado de segurança, alega que nem mesmo foi ouvido no processo administrativo e, por isso, a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa teriam sido violados. Assim, pediu liminar para restabelecer a pensão.

Ao conceder a liminar, o ministro Ayres Britto observou que ultrapassados os cinco anos da concessão do benefício pela Administração Pública, é necessária a intimação do interessado para exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com isso, concedeu o pedido para que o beneficiário volte a ter a pensão até o julgamento final da causa por parte do Plenário do Supremo. Em seguida, enviou o processo ao Ministério Público Federal para que o procurador-geral da República dê um parecer sobre o caso.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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