24-09-2009Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu horário. Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas extras excedentes a oito horas trabalhadas pelo empregado.
Ele trabalhava como supervisor, fiscalizando empregados que prestavam serviços nas unidades da empresa de telefonia Telemar. A atividade eminentemente externa do empregado, longe da vista do empregador, não impedia a utilização de instrumentos modernos de comunicação, tal como o telefone celular, por meio do qual a empresa poderia contatá-lo a qualquer momento, afirmou o Tribunal Regional.
A despeito de a companhia ter insistido na afirmação de que o supervisor exercia as atividades longe das suas vistas, sem fiscalização alguma, o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, verificou que indiretamente o empregado era sim fiscalizado e controlado pelo empregador.
Se o empregado retorna obrigatoriamente ao estabelecimento como confirmado naquele caso não é trabalhador externo, explicou o ministro Vieira de Mello, porque trabalhador externo é aquele que após cumprir a sua tarefa no dia não volta ao local do início da jornada.
Como a empresa não apresentou divergência contrária ao entendimento regional, os ministros da Primeira Turma decidiram unanimemente não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa, ficando mantida a decisão regional de conceder as horas extras ao trabalhador.
Fonte: TST
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Correio Forense - Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras - Direito Previdenciário
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