17/9/2010
Ministro Gilmar Mendes rejeita ADI contra aposentadoria a ex-governadores no RS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408) proposta pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos (FENASEMPE) contra duas leis estaduais do Rio Grande do Sul que tratam da concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-governador. O fundamento foi a ausência de legitimidade ativa por parte da Federação para propor esse tipo de ação.
A FENASEMPE contestava dispositivos da Lei Estadual nº 10.548/95, que deu nova redação à Lei Estadual nº 7.285/79 e assegurou aos ex-governadores do estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente o recebimento de um subsídio equivalente ao vencimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. A Constituição de 1969 concedia pensão vitalícia para ex-presidentes da República, o que servia de fundamento para que os estados adotassem regras semelhantes para os ex-governadores. A federação alegava que a Constituição de 1988 não contempla esse tipo de benefício.
No despacho que negou seguimento à ADI, o ministro Gilmar Mendes observou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, na esfera das entidades sindicais, apenas as confederações têm legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, o tema das leis questionadas não tem relação com os fins institucionais da FENASEMPE. A jurisprudência também é pacífica no sentido de que a legitimação ativa das entidades sindicais está condicionada à demonstração de relação de pertinência temática entre o objeto da ação e os objetivos institucionais da entidade autora, afirmou.
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