Anúncios


terça-feira, 21 de setembro de 2010

Direito do Estado - Sindicato pede direito a aposentadoria especial para médicos do serviço público de SP - Direito Público

17/9/2010
Sindicato pede direito a aposentadoria especial para médicos do serviço público de SP

O Sindicato dos Médicos de São Paulo apresentou Mandado de Injunção coletivo (MI 3311) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a ausência de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial para os profissionais médicos que trabalham no serviço público federal, estadual, municipal, autárquico e fundacional em condições insalubres, perigosas ou penosas. O mandado de injunção é um processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição quando os poderes competentes não o fizeram, a fim de garantir  o exercício do direito previsto constitucionalmente.

Invocando o princípio da isonomia, o Sindicato dos Médicos de SP observa que os trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em condições insalubres têm direito à contagem diferenciada do tempo de serviço nessas condições, para fins de aposentadoria. “Por que razão um servidor público trabalhando em condições idênticas, exposto a agentes nocivos da mesma natureza, não tem o mesmo direito, se os malefícios e os riscos que esta exposição causará a este servidor são as mesmas causadas ao trabalhador da iniciativa privada?”

A Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 12, com a redação dada pela EC 20/98, manda aplicar ao regime de previdência dos servidores públicos, no que couber, os requisitos e critérios utilizados pelo Regime Geral da Previdência Social. Mas o parágrafo 4º do mesmo artigo define que a adoção de requisitos e critérios diferenciados deve ser feita por lei complementar – o que ainda não foi feito.

O Mandado de Injunção tem como relator o ministro Dias Toffoli.


Notícias STF  
Enviar por e-mail Imprimir

Direito do Estado - Sindicato pede direito a aposentadoria especial para médicos do serviço público de SP - Direito Público

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário