02-01-2011 20:00TJRS concede liberdade para réus com júri
Por maioria e nos termos do voto do relator, a 2ª Turma Criminal do TJMS concedeu a ordem em habeas corpus impetrado por acusada de homicídio qualificado. A decisão foi contrária ao parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Dois advogados impetraram habeas corpus em favor de sua cliente, apontando magistrado do interior do Estado como autoridade coatora. Os impetrantes esclarecem que a paciente M. S. C. está presa, preventivamente, desde o início da ação penal, que responde pela suposta prática de homicídio qualificado de seu ex-marido. Aduzem que a prisão preventiva ocorreu em 27 de novembro de 2009 e que seu julgamento perante o Tribunal do Júri estava agendado para o dia 12 de novembro de 2010, mas não foi consumado em virtude de liminar concedida no Mandado de Segurança de n.º 2010.035513-3, impetrado pelo promotor que atua na ação.
Conforme a denúncia, M. S. C. teria contratado V. S. e J. B. D. para dar fim à vida de seu ex-marido, por ciúmes e insatisfeita com a necessidade de divisão de bens em decorrência do fim do casamento. Os dois teriam contratado uma terceira pessoa, N. N. A., que assassinou a vítima com quatro tiros. Os três acusados encontram-se presos em estabelecimentos penais do Estado.
Em 1.º grau foi negado o pedido de revogação da prisão preventiva e, em seu parecer, a PGJ opinou pela denegação da ordem. A defesa sustenta que o mérito do mandado de segurança não será julgado em 2010, inviabilizando a realização do Plenário do Júri. Sendo assim, o atraso no andamento processual não poderia ser imputado à defesa e requerem que seja garantido o direito de a paciente responder o processo em liberdade.
Para o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, não estando nos limites da razoabilidade, o excesso de prazo para a prestação jurisdicional, com a consequente manutenção da paciente e seus comparsas presos, deve ser entendido como constrangimento ilegal, com base em julgados do STJ. Configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo, sem que para isso tenha concorrido a defesa, não há possibilidade de manter a prisão invocando o princípio da razoabilidade.
O magistrado salientou que se o crime foi praticado mediante concurso de agentes e o argumento é válido para um deles, também o é para os demais, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia. Diante disso, entendeu que seria necessário estender o benefício da liberdade para os demais presos.
Desta forma, a 2ª Turma Criminal determinou que sejam colocados em liberdade os três acusados.
Fonte: TJRS
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domingo, 2 de janeiro de 2011
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