21-04-2011 07:00Considerada inconstitucional Lei que retirava do Governador o poder de escolha do Presidente do IRGA
O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 13.532/10. A legislação retirava do Governador do Estado a possibilidade de livremente nomear o Presidente do IRGA. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores.
A aplicação da Lei já havia sido suspensa em 30/12/10 pelo relator da ação, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos. O relator manteve integralmente seu entendimento já exposto quando decidiu conceder a liminar (ver abaixo link para a notícia anterior).
Minoritários
- Para o Desembargador Genaro José Baroni Borges nada impede que a nomeação para o cargo de Presidente do órgão recaia sobre eleitos em lista tríplice pelo Conselho da autarquia. Entende que a previsão de escolha de lista pelo Conselho Deliberativo se amolda ao regime de autonomia administrativa com vistas a garantir a independência de ação da entidade e proteger seus titulares das injunções políticas. O Desembargador Marco Aurélio Heinz acompanhou o voto do Desembargador Genaro.
Fonte: TJRS
A Justiça do Direito Online
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domingo, 1 de maio de 2011
Correio Forense - Considerada inconstitucional Lei que retirava do Governador o poder de escolha do Presidente do IRGA - Direito Constitucional
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