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domingo, 1 de maio de 2011

Correio Forense - Justiça condena ex-delegado por injuriar mulçumana no Recreio dos Bandeirantes - Direito Penal

28-04-2011 14:00

Justiça condena ex-delegado por injuriar mulçumana no Recreio dos Bandeirantes

 

A juíza Andréa Fortuna Teixeira condenou um ex-delegado por injúria preconceituosa a um ano e 11 meses de detenção. Raul Oliveira Dias Alves submeteu uma mulher que portava a burka, véu característico da cultura mulçumana, a ofensas e humilhações no interior de uma padaria, localizada no Recreio dos Bandeirantes. Ele usou uma toalha de mesa, colocando-a sobre a cabeça, a fim de fazer galhofa e humilhar Grasiela Panizzon.

O réu fez uma série de comentários preconceituosos sobre religião e raça quando reparou que Grasiela vestia a indumentária tradicional das mulçumanas. Quando ela foi abordá-lo, ele começou a ofendê-la, dizendo em altos brados, que na religião islâmica seria comum pais se relacionarem sexualmente com suas filhas, que era um absurdo a forma como as islâmicas se vestiam, bem como, deveria ser investigado o motivo pelo qual pessoas daquela religião poderiam residir no Brasil. Não satisfeito, o acusado pegou um pano e simulou usar a burka, e, ato contínuo, chamou a mulher de palhaça por estar vestida daquela forma. Ele disse, ainda, em tom de deboche, que ela deveria ser um braço do Iraque no país.

Em sua defesa, o ex-delegado, que durante o episódio apresentava sinais de embriaguez, disse que tem certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo.

Na sentença, a magistrada disse que a vítima é brasileira e encontrava-se legalmente em seu país natal, com liberdade de expressão e religião, não podendo jamais ser submetida a qualquer tipo de constrangimento pelo fato de sua vestimenta revelar sua opção religiosa. Ela ressaltou, ainda, que o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião mulçumana.

A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitação de fim de semana, conforme determinação do Juízo da Execução. Não cabe mais recurso à decisão.

 

Fonte: TJRJ


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