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sexta-feira, 2 de julho de 2010

Correio Forense - STJ rejeita pedidos de envolvidos na Operação Jaleco Branco - Direito Penal

30-06-2010 15:30

STJ rejeita pedidos de envolvidos na Operação Jaleco Branco

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou dois agravos regimentais referentes à ação penal 510, que trata da chamada Operação Jaleco Branco, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia. Os agravos pediram a liberação de veículos apreendidos durante as investigações. A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, entretanto, rejeitou a devolução. Num deles, deu provimento em parte, mas apenas para que o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) seja comunicado de que, como o carro não está sendo utilizado pelo verdadeiro proprietário, não sejam imputadas a ele pontuações de multas e demais infrações de trânsito.

A ministra considerou que as apreensões dos veículos foram feitas pela polícia de forma legítima. No primeiro agravo, a empresa Vitório Indústria e Comércio Premoldados Ltda, argumentou que, por ser estranha aos autos, a apreensão de um Honda Civic de sua propriedade – que na ocasião estava sendo utilizado por um dos indiciados – teria sido irregular. De acordo com a relatora, não há irregularidade porque o investigado afirmou à autoridade policial que o veículo lhe pertencia.

Já o segundo agravo regimental foi interposto por Leonardo Santos Silva, filho de um dos denunciados na operação. Silva pediu a modificação da decisão que indeferiu a liberação de um Toyota Hilux, em seu nome, com a alegação de que é “terceiro estranho aos autos”. A relatora deu provimento em parte ao segundo agravo, apenas para que seja encaminhada notificação ao Detran e ao Departamento de Polícia Federal alertando para que os dois órgãos fiquem atentos quanto à aplicação de multas e eventuais recalls oferecidos pelo fabricante do veículo.

Para a ministra, “o policial é agente do Estado, responsável pela segurança pública e legalmente investido no cargo. Tem a seu favor, portanto, a presunção de legalidade e legitimidade nos atos praticados, o que, longe de desqualificá-lo, torna-o idôneo”. Os ministros que compõem a Corte Especial votaram, nos dois casos, conforme a relatora, em decisão unânime.

Corrupção

A Operação Jaleco Branco apura fatos atribuídos a suposta organização criminosa, denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que vem atuando na Bahia durante quase 20 anos na prática de vários crimes, tais como corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. O caso envolve 28 pessoas, entre conselheiros do Tribunal de Contas da Bahia, empresários e titulares de cargos de diretoria da secretaria de Saúde da Bahia e da Companhia Docas do Estado da Bahia, além de empregados de empresas privadas, lobistas e servidores públicos.

O grupo é acusado de fraudar processos de licitação para dirigir os serviços públicos às empresas de sua propriedade; impedir novas licitações, para garantir a permanência de suas empresas por meio de contratos emergenciais superfaturados, e para obter a contratação de suas empresas a fim de executar serviços públicos por meio de contratos emergenciais, em substituição àquelas que já prestavam os serviços.

 

Fonte: STJ


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