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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Correio Forense - Sul-africana não consegue liberdade condicional - Direito Penal

19-07-2010 21:00

Sul-africana não consegue liberdade condicional

A sul-africana Rosemary Dike, condenada por tráfico internacional de drogas, continuará presa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, rejeitou seu pedido de liminar em habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo a defesa, pelo fato de a paciente ser estrangeira, o TJSP cassou decisão de primeiro grau que havia deferido seu pedido de liberdade condicional. Sustentou que a sentenciada não pode ser prejudicada em razão de sua nacionalidade e requereu o livramento condicional até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Para o presidente do STJ, a complexidade da controvérsia exige o aprofundamento do exame de mérito, tarefa que não pode ser realizada antecipadamente em juízo singular, cabendo ao juiz natural a apreciação definitiva da matéria. No caso, o relator do habeas corpus é o ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do STJ.

Rosemary Dike foi presa em setembro de 2005, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando tentava embarcar com 4,7 quilos de cocaína para Joanesburgo, capital da África do Sul.

 

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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