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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Correio Forense - Candidato a deputado federal no Paraná recorre no STF contra Lei da Ficha Limpa - Direito Eleitoral

23-08-2010 09:00

Candidato a deputado federal no Paraná recorre no STF contra Lei da Ficha Limpa

 

Candidato a deputado federal no Paraná pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), Geraldo Cartário Ribeiro ingressou com Ação Cautelar (AC 2688) no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que seu registro de candidatura seja cassado por uma eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ele afirma que sua candidatura poderá ser “ameaçada por impugnação levada a efeito por adversário político”.

Reeleito deputado estadual pelo Paraná em 2006, Cartário teve seu registro negado pela Justiça Eleitoral após ser condenado por abuso de poder econômico e político e por uso indevido de meios de comunicação, o que teria beneficiado o candidato durante a campanha. Como consequência, ele ficou inelegível por três anos e não pôde concorrer às eleições municipais de 2008.

Agora, o candidato alega que corre o risco de, por decisão judicial, ter seu prazo de inelegibilidade ampliado em virtude da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos político com condenação judicial em definitivo (alínea “o” do inciso I do artigo 1º da LC 135/10).

“Em flagrante desrespeito ao princípio da anterioridade [que determina que delito e pena devem ser considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime] e da não renovação de qualquer sanção já cumprida, portanto, busca acautelar-se contra eventual iminência de uma nova condenação pelo fato já punido: mais cinco anos de inelegibilidade”, alega Cartário na ação cautelar.

Ele afirma que a sanção de inelegibilidade a que foi condenado pela Justiça Eleitoral foi integralmente cumprida em outubro de 2009. “Do que se conclui a impossibilidade de ver a si aplicada nova sanção de inelegibilidade, ainda que sob o eufemismo de se tratar de extensão da mesma sanção”, diz, aludindo ao entendimento do TSE que confirmou a aplicação da Lei da Ficha Limpa para candidatos condenados antes da vigência da nova lei.

Fonte: STF


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