24-08-2010 19:00STJ mantém sentença que condenou falsário de 81 anos de idade
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve sentença do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que condenou um idoso à pena de quatro anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela pratica do delito de falsificação de documento público. A defesa requereu sua absolvição, alegando que o acusado é funcionário público aposentado, com 81 anos de idade, primário e com bons antecedentes.
Segundo os autos, vários objetos foram apreendidos na residência do acusado, entre eles espelhos em branco de cédulas de identidade, Cadastros de Pessoa Física (CPF), certificados de registro de veículos, carteiras de habilitação, réguas de precisão, selos de autenticação de serviços extrajudiciais, talonários de cheques e ferramentas próprias para a remarcação de numeradores de veículos automotores.
Para o TRF3, a prova constante dos autos evidencia a prática criminosa, a culpabilidade acentuada, a conduta social do acusado e a existência de uma vida voltada ao crime, o que justifica a imposição da pena. A defesa recorreu ao STJ.
Citando vários precedentes da Corte, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que a fundamentação contida no acórdão do TRF está plenamente justificada e não merece reparos. Ele ressaltou, ainda, que a materialidade delitiva ficou comprovada pelos laudos técnico-periciais que reconheceram a inidoneidade dos objetos apreendidos.
Fonte: STJ
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
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