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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Correio Forense - Ministra Ellen Gracie nega liminar em HC a jovem que roubou sob alegação de transtorno - Direito Penal

25-08-2010 10:30

Ministra Ellen Gracie nega liminar em HC a jovem que roubou sob alegação de transtorno

 

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC 104962) em que a defesa de J.A.V. pede para que ele responda em liberdade ao processo em que é acusado de roubo de um automóvel. De acordo com a defesa, não se trata de um criminoso, mas sim de um jovem emocionalmente abalado que está em tratamento psicológico em decorrência de recente sequestro e que cometeu o delito em razão do transtorno provocado por este trauma. J.A.V. encontra-se recolhido ao 8º Distrito Policial de São Paulo desde o último dia 8 de junho.

De acordo com a ministra relatora do HC, embora o STF tenha afastado o rigor da Súmula 691 – de que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar” – em muito julgados, em razão de hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de eficácia imediata, este não é o caso do HC. “Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de dupla supressão de instância”, afirmou.

 A defesa narra que, no dia dos fatos, o jovem estava em casa dormindo quando, de repente, se levantou e saiu correndo para a rua vestindo apenas uma bermuda. Foi a pé de um bairro a outro, sem portar documento ou celular, dizendo que estava sendo perseguido. No caminho, pegou um carvão em brasa porque sentia frio, antes de entrar no carro da vítima. Na delegacia, descalço e com as mãos queimadas, perguntou à mãe quem eram todas aquelas pessoas.

Fonte: STF


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