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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Direito do Estado - TJAC emite mais de 44 mil certidões judiciais pela Internet - Direito Público

23/8/2010
TJAC emite mais de 44 mil certidões judiciais pela Internet

Os números revelam que em pouco mais de um ano do lançamento do sistema de emissão de certidões judiciais on-line no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o cidadão tem maior acesso ao serviço - de modo prático, rápido e gratuito pela Internet.

Entre janeiro e julho de 2010, já foram emitidas 44.657 certidões judiciais eletrônicas (somente negativas) contra 33.027 certidões emitidas nos balcões de atendimento (negativas e positivas) das unidades judiciárias - uma diferença de 11.360 certidões.

A iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre também evita os tradicionais transtornos com filas, especialmente em épocas de inscrição em concursos públicos, já que não há mais necessidade de se dirigir aos balcões das unidades judiciárias.

A partir de agora, as certidões podem ser solicitadas em qualquer lugar com acesso à Internet, por pessoa física e jurídica, de forma gratuita. O serviço pode ser acionado 24 horas por dia, em todas as cidades atendidas pelo Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

O Presidente do TJAC, desembargador Pedro Ranzi, comemorou o sucesso da iniciativa. “Estamos felizes com os resultados alcançados pelo sistema de emissão de certidões on-line. Nosso objetivo é promover ações que facilitem o acesso do cidadão à Justiça, de modo prático e eficiente”, ressaltou.

O TJAC passou a disponibilizar o serviço após aprovação de nova lei sobre o tema. No dia 7 de julho de 2009, o Governador Arnóbio Marques sancionou a Lei 2.129, que altera a de número 1.422, de 18 de dezembro de 2001, e repassa ao Tribunal de Justiça acreano a totalidade da receita proveniente de custas judiciais, ao mesmo tempo em que amplia a gratuidade na emissão de certidões judiciais.

O artigo 17 da Lei 1.422 previa que a arrecadação de taxas e emolumentos do TJAC seria destinada ao Tesouro do Estado, que devolveria mensalmente ao Poder Judiciário 80% do valor total. Com a alteração do texto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre no dia 1º de julho do ano passado, o Tribunal passou a ter autonomia para gerir a cobrança e a emissão de documentos.

O Vice-Presidente do TJAC, Desembargador Adair Longuini, destacou a importância do uso de novos recursos tecnológicos. “Estamos avançando em tecnologia da informação, principalmente levando em consideração que ainda estamos nesse período de mudança da era física para a era virtual. Os números apontam que a expedição de certidões pela Internet tende a crescer. Quanto menor for o número de pessoas no balcão, melhor”, afirmou.

O Judiciário emitia sete tipos de certidões pelas quais cobrava taxas, de acordo com o prazo pretendido. Para uma certidão válida pelos cinco anos anteriores, por exemplo, o valor mínimo cobrado era de R$ 27,50.

Atualmente são emitidos os seguintes tipos de certidão de antecedentes: ação cível; ação criminal; execução fiscal; falência e recuperação judicial/extrajudicial. Para emissão de certidões positivas, os interessados deverão comparecer aos fóruns de cada Comarca.


CNJ  
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