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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Correio Forense - Mantida prisão de acusado de roubo a banco, uso de armamento restrito, sequestro e outros crimes - Direito Penal

26-08-2010 20:00

Mantida prisão de acusado de roubo a banco, uso de armamento restrito, sequestro e outros crimes

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão de Sidney Romualdo, que responde em Pernambuco pelos crimes de roubo de agência bancária, uso de armamento restrito, sequestro e cárcere privado, uso de documento falso e formação de quadrilha.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus (HC 100794) feito em defesa do acusado, há no caso “a existência de elementos que sinalizam para a complexidade da causa”.

Segundo a defesa, Romualdo está detido há mais de três anos e 10 meses. O Ministério Público Federal (MPF) esclarece que ele foi transferido para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Paraná, destinada a presos de alta periculosidade e que se encontram submetidos a regime disciplinar diferenciado.

Para o ministro Gilmar Mendes, o processo envolve uma “pluralidade de denunciados com diferentes defensores e presos em diversas comarcas ou estados, bem como a necessidade de expedição de várias cartas precatórias para a colheita de provas testemunhais”.

O ministro relator lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece, no caso de processos complexos, a possibilidade de “dilação do prazo para instrução processual sem que a prisão do envolvido configure inequívoco constrangimento ilegal”. Mendes observou que, conforme informações do processo, a instrução processual do caso está próxima do encerramento.

Os ministros aplicaram ao caso a Súmula 691, do STF, já que o pedido de habeas corpus era contra decisão de tribunal superior que indeferiu pedido de liminar feito também por meio de habeas corpus. Nesses casos, a súmula determina que o habeas corpus deve ser arquivado (não conhecido).

Por iniciativa da própria Turma, os ministros decidiram oficiar o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira, em Pernambuco, local em que tramita o processo contra Romualdo, para recomendar celeridade no julgamento da ação penal a que o acusado responde (AP 5277/2005).

Fonte: STF


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