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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Direito do Estado - STJ decide que bancos devem ressarcir perdas de planos Bresser, Verão e Collor - Direito Público

26/8/2010
STJ decide que bancos devem ressarcir perdas de planos Bresser, Verão e Collor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, por oito votos a um, que os bancos devem ressarcir as perdas econômicas que poupadores tiveram entre 1987 e 1991 com os planos Bresser, Verão, Collor I e II. Os dois recursos julgados na tarde desta quarta são contra os bancos Real e Caixa Econômica Federal, mas a decisão vai definir o futuro de todas as ações sobre o assunto.

A decisão do STJ segue de orientação para instâncias inferiores e será obrigatoriamente adotada no próprio STJ quando outras ações sobre o tema chegarem para ser julgadas.

A matéria também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar outros pontos do processo. Caso o Supremo decida a favor dos bancos, o resultado da decisão de hoje (o direito de os poupadores receberem a diferença não paga no passado) e não a decisão em si, perde seu efeito.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti, defendeu que os bancos são responsáveis e que devem pagar os prejuízos.

O entendimento do STJ deve acelerar o julgamento dos próximos recursos, já que a tendência é que a decisão seja aplicada em massa. De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), existem 800 mil processos sobre o assunto tramitando em tribunais brasileiros.

A decisão só vale para os poupadores que já entraram na Justiça requerendo indenizações. Isso porque o prazo para reclamar a correção monetária já terminou. O Banco Central calcula que os bancos já pagaram ou têm provisionados R$ 11 bilhões para corrigir as perdas monetárias.

Os quatro planos econômicos, lançados na tentativa de conter a inflação, que chegava a quatro dígitos por ano, e o déficit público - quando o governo gasta mais do que arrecada -, congelaram salários, alugueis e preços, aumentaram impostos e alteraram as regras de cálculo para correção monetária que deveria ser aplicada às cadernetas de poupanças.

Com isso, os bancos causaram perdas no rendimento das poupanças que variam entre 8% e 45%. Os valores a serem corrigidos dependem do valor aplicado nas cadernetas de poupança, dos fatores de correção e das perdas decorridas de cada plano econômico.

Na decisão desta quarta ainda ficaram definidos os índices a serem aplicados para determinar a diferença entre a correção paga pelos bancos à época e o que deveria ter sido aplicado. Para o plano Bresser, a correção deveria ter sido 26,06% maior; para o plano Verão, 42,72%; para o plano Collor I, 44,80%; e para o plano Collor II, 21,87%.

Prazo prescricional
O STJ também julgou um recurso a uma decisão do próprio tribunal que diminuiu de 20 para cinco anos o prazo para prescrever ações civis públicas referentes a casos de perdas com planos econômicos. Ou seja, ações movidas por grupos de pessoas que pedem ressarcimento dos bancos teriam de ser ajuizadas dentro do prazo máximo de cinco anos após a ocorrência do fato, sob pena de perder o direito de recurso.

A decisão desta quarta-feira do STJ manteve invalidadas todas as ações conjuntas movidas após 1994, mas não prejudica os processos individuais. O relator, ministro Sidnei Beneti, defendeu a prescrição de ações conjuntas em cinco anos. A advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa Econômica (Idec), calcula que 1,5 mil ações foram prejudicadas com o entendimento do STJ, lesando 99% dos poupadores.

"Somente 1% dos poupadores foram à Justiça individualmente. A maior parte se uniu e recorreu ao Ministério Público, a defensorias, porque não tinha condições de pagar um advogado, porque os bancos lhes negaram os extratos ou por qualquer outro motivo", afirmou.

Planos econômicos
Durante o plano Bresser, uma das medidas decidida pelo Banco Central foi que os valores aplicados em cadernetas de poupanças deveriam ser corrigidos pela Letra do Banco Central (LBC) que, à época, atingiu 18%. Um decreto, no entanto, determinou que a correção das poupanças deveria ser feita levando em consideração a LBC ou a inflação, o que atingisse o maior valor em junho de 1987. À época, a inflação chegou a 26,06%, sendo maior que a LBC. As instituições financeiras, no entanto, corrigiram o índice das cadernetas pela LBC, causando perda de 8,04% para os poupadores.

No plano Verão, a extinção da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), um índice de correção monetária, acarretou perdas nas cadernetas de poupança em 20%. O plano Collor I acarretou perdas de quase 45% aos poupadores e investidores, já que os bancos não promoveram o crédito referente à correção monetária devida.

Em 1991, foi a vez do plano Collor II aumentar impostos, juros, extinguir fatores de correção monetária, congelar preços e salários na tentativa de conter a inflação. Novamente a tentativa resultou em perdas para os investidores, que chegaram a 21%, quando os bancos não pagaram a correção monetária devida.

Luciana Cobucci
Direto de Brasília


Terra Economia  
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