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sábado, 28 de agosto de 2010

Direito do Estado - Vitória efêmera - Toffoli suspende correção de planos econômicos definida pelo STJ - Direito Público

27/8/2010
Vitória efêmera - Toffoli suspende correção de planos econômicos definida pelo STJ

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (27) todos os recursos que tramitam no país para ressarcimento de perdas das cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 1.

A decisão está fundamentada em duas liminares concedidas em recursos - uma de 2008 e outra de 2010 - apresentadas por bancos e está afinada com o parecer da Procuradoria-Geral da República que opinava pela suspensão dos processos até que o Supremo se posicione sobre o assunto.

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, quando sair a decisão sobre dois agravos que tratam do tema - de autoria do Banco Santander e do Banco Nossa Caixa - estas valerão para os demais casos vinculadas ao assunto.

Os agravos estão sendo relatados por Gilmar Mendes. Segundo ele, "há grande relevância econômica na questão, já que a solução da controvérsia atingirá diretamente grande parte das instituições públicas e privadas integrantes do sistema financeiro nacional".

Gilmar Mendes argumenta que o descumprimento de preceito fundamental, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro, engloba vários planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão e Collor 1 e Collor 2) e também pode definir a questão das perdas inflacionárias. A última informação sobre o caso é que o voto do relator, ministro Ricardo Lewandoski, está pronto.

Na última quarta-feira (25), o STJ decidiu que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) deveriam ser ressarcidas. O mesmo entendimento seria aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos nos governos Sarney e Collor.


Agência Brasil 0 - Carta Forense  
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