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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Correio Forense - Arquivada ação penal contra procurador de Estado acusado de uso de documento falso - Direito Penal

23-08-2010 15:30

Arquivada ação penal contra procurador de Estado acusado de uso de documento falso

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou Ação Penal (AP 460) que tramita na Corte contra o procurador do Estado de Mato Grosso Francisco Gomes de Andrade Lima Filho. O procurador respondia pelo crime de uso de documento falso.

O processo continuará em curso no STF com relação a outro denunciado, o senador Jayme Campos (DEM-MT). Por ser parlamentar federal, o senador tem prerrogativa de foro na Suprema Corte. A ação penal trata de crimes contra a fé pública e uso de documento falso.

Segundo Barbosa, que acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) pela decretação da nulidade da ação penal em relação a Andrade Lima, a denúncia foi recebida por autoridade judicial incompetente para tanto.

É que, por ser procurador de Estado, Andrade Lima tem a prerrogativa de ser julgado pela segunda instância do Judiciário. A denúncia foi recebida e convertida em ação penal pela 3ª Vara Federal de Mato Grosso. Mas o correto seria que o caso fosse analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

“No tocante à alegada nulidade da decisão de recebimento da denúncia quanto a Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, entendo que assiste razão ao peticionante [a defesa de Andrade Lima]”, diz o ministro.

Ele explica em sua decisão que, quando a denúncia foi recebida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, não constava nos autos qualquer informação de que o denunciado exercia o cargo de procurador de Estado.

Desmembramento

Para acelerar o andamento da ação penal, que conta com 13 denunciados, o MPF requereu o desmembramento do processo, de forma que somente o senador Jayme Campos (DEM-MT) responda à ação no Supremo.

“O Supremo Tribunal Federal possuiu vários precedentes de ações e procedimentos criminais em que, tendo em vista a pluralidade de pessoas investigadas, foi autorizado o desmembramento do feito, prevalecendo, com isto, a racionalidade comandada pelo artigo 80 do Código de Processo Penal [CPP]”, informa o ministro Barbosa.

O dispositivo citado do CPP determina que “será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.

O ministro decidiu desmembrar o processo “tendo por base os precedentes [do STF] a respeito da matéria e considerando, ainda, a necessidade de racionalização dos trabalhos e por conveniência da instrução criminal”.

Os demais réus na ação penal serão processados na primeira instância do Judiciário, mais especificamente na 3ª Vara Federal de Mato Grosso.

 

Fonte: STF


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