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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Correio Forense - Acusado de assassinato em desavença familiar pede revogação da prisão preventiva - Direito Penal

17-08-2010 13:00

Acusado de assassinato em desavença familiar pede revogação da prisão preventiva

 

Absolvido da acusação da prática do crime de homicídio simples tentado, mas preso preventivamente por ordem do juiz da 1ª Vara da Comarca de Bezerros (PE) sob acusação da prática de homicídio qualificado consumado (artigo 121, incisos I e IV do Código Penal – CP), o comerciante J.C.B. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua liberdade provisória.

Ele pede, também, a suspensão da ação penal no juízo de primeiro grau para evitar a prolação de sentença de pronúncia para ele ser julgado por tribunal do júri, enquanto o HC não for julgado no mérito. Os pedidos ao STF estão contidos no Habeas Corpus (HC) 105125, que tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

Alegações

A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto o decreto de prisão careceria de fundamentação. Segundo ela, o comerciante se teria apresentado espontaneamente para submeter-se a duas ordens de prisão. Assim, não faria sentido a alegação do juiz de primeiro grau de que haveria o risco de ele evadir-se do distrito da culpa.

Libertado em função de sua absolvição no processo de homicídio tentado, J.C.B. está recolhido no Presídio de Vitória do Santo Antão (PE) em função de ordem de prisão datada de 29 de janeiro deste ano e motivada pela segunda acusação. Essa ordem era, inicialmente, de prisão temporária, mas foi convertida em preventiva, quando o juiz aceitou a denúncia contra o comerciante formulada pelo Ministério Público (MP).

A defesa refuta, também, a alegação de necessidade de garantia da ordem pública, assinalada pelo juiz de primeiro grau, sem fundamentá-la, para manter a prisão preventiva. Esse argumento foi também endossado pelo Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco (TJ-PE), que indeferiu pedido de liminar em HC lá formulado, igualmente reclamando libertação.

Segundo a defesa, a libertação do comerciante não traria risco de perturbação da ordem pública, pois durante o tempo em que ele permaneceu em liberdade (após cumprir uma prisão anterior), não houve nenhum registro, nos autos ou fora deles, de qualquer crime ou envolvimento dele em fatos que pudessem, de algum modo, desautorizar a pretendida soltura.

No HC impetrado no STF, a defesa se insurge contra decisão do relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que arquivou pedido semelhante lá formulado. Na decisão, o ministro relator invocou a Súmula 691, do STF, que veda a concessão de liminar quando relator em tribunal superior tiver rejeitado igual pedido em HC.

Vingança

A defesa alega, também, legítima defesa, uma vez que J.C.B. estaria sendo ameaçado de morte pela vítima, o radialista José Givanildo Vieira. Em jogo estaria uma antiga desavença familiar, na qual Vieira teria sido responsável pela morte de diversos familiares do comerciante, entre os quais seu pai e dois irmãos. 

Fonte: STF


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