17-08-2010 15:00Condenado por tráfico pede para aguardar julgamento da apelação em liberdade
Condenado a onze anos de reclusão por tráfico de drogas, pena Igor de Holanda Cavalcanti impetrou Habeas Corpus (HC 105136) no Supremo Tribunal Federal (STF), para que possa aguardar em liberdade o julgamento da apelação, ajuizada contra a sentença e contra a pena imposta a ele.
De acordo com a defesa, Igor foi denunciado em 2008 por ter supostamente indicado onde se depositava 61 tabletes de substância vegetal conhecida por cocaína.
Para os advogados, a sentença condenatória estaria eivada de atecnia e incondizente com o Estado Democrático de Direito, em razão de ter sido confeccionada de maneira desfundamentada e genérica, lastreada ainda em meras ilações e no núcleo do injusto penal, ato reprimido constantemente por esse egrégio STF.
Além de considerar que a sentença seria carente de fundamentação, a defesa argumenta que não foi aplicado corretamente o sistema trifásico de fixação da pena, porque se utilizou o núcleo do próprio tipo penal para aumentar a pena-base. Com esses fundamentos, os advogados apelaram da condenação.
Liberdade
Como na sentença condenatória o juiz negou a Igor o direito de recorrer em liberdade, os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que negou o pedido de liberdade provisória, decisão idêntica à do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra essa última decisão os advogados recorreram ao STF.
O decisum condenatório em toda sua extensão não expôs a necessidade in concreto do paciente ter-se de recolher (permanecer) em prisão para poder apelar, sustentam os advogados, Além disso, comentam os defensores, o juiz recomendou o cumprimento da pena na Colônia Penal Feminina do Recife, local diverso do que é estabelecido para as pessoas do sexo masculino, como o é o ora paciente.
Sustentando que seu cliente é primário e possui bons antecedentes, que existem precedentes do STF no sentido de que é necessário fundamentar o decreto condenatório para negar o direito de recorrer em liberdade, mesmo em se tratando de tráfico de drogas, e que a decisão questionada não demonstrou qualquer dos requisitos necessários para que se possa decretar a prisão preventiva de alguém, a defesa pede a concessão de liminar para que Igor aguarde o desfecho de seu processo fora da prisão. E, no mérito, que seja confirmada a medida cautelar.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Correio Forense - Condenado por tráfico pede para aguardar julgamento da apelação em liberdade - Direito Penal
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