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sábado, 29 de agosto de 2009

Agência Brasil - Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços - Direito Constitucional

 
27 de Agosto de 2009 - 15h53 - Última modificação em 27 de Agosto de 2009 - 18h28


Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Em questão de ordem analisada  no início da sessão de hoje (27), os ministros do  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar se abrem ação penal ou arquivam o processo contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP),  o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda – acusados da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006 –, independentemente de acordo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) aos denunciados.  

O MPF condicionou uma possível suspensão do processo ao cumprimento de serviços comunitários pelos denunciados.

Mesmo se o STF decidir pela abertura da ação penal, os três (Palocci, Mattoso e Netto) ainda poderão optar pela prestação de serviços, que consistiria em comparecer, de dois em dois meses, durante dois anos, "a escolas da rede pública de ensino para proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral",. além de fazer uma doação "por uma única vez, de 50 resmas de papel braille A4, de 120 gramas" à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).



Edição: Nádia Franco  


Agência Brasil - Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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