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sábado, 29 de agosto de 2009

Agência Brasil - Gilmar Mendes vota pelo arquivamento de processo contra Palocci - Direito Constitucional

 
27 de Agosto de 2009 - 18h51 - Última modificação em 27 de Agosto de 2009 - 18h58


Gilmar Mendes vota pelo arquivamento de processo contra Palocci

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Brasília - O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lê relatório sobre o processo contra o deputado  Antonio Palocci, o ex-presidente da Caixa Econômica Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo CostaBrasília - O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lê relatório sobre o processo contra o deputado Antonio Palocci, o ex-presidente da Caixa Econômica Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, acaba de votar pelo arquivamento do processo no qual o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) é acusado da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação indevida desses dados, em 2006, quando era ministro da Fazenda.

O Ministério Público Federal (MPF) pedia a abertura de ação penal, e Mendes também votou pela arquivamento da acusação em relação ao jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época.

Mendes recebeu a denúncia, votando pela consequente abertura de ação penal apenas contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, que responderia na Justiça de 1º Grau.

O ministro ressaltou não haver indícios de que Palocci ordenou a violação dos dados feita e reportada a ele pelo ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e, segundo o MPF, divulgada posteriormente à imprensa pelo então assessor de imprensa Netto, apontado como responsável pelo vazamento dos dados bancários de Francenildo para a revista Época.

“Não há elementos mínimos sobre a iniciativa da ordem para consultar a conta de Francenildo”, disse Mendes. “Existe um conjunto de ilações que não estão suficientemente caracterizadas”, acrescentou.

Nos autos, o MPF relatou que, no dia 16 de março 2006, data da violação do sigilo bancário do caseiro, Palocci e Netto “tiveram numerosos contatos entre si, o que não era usual,” revelados pela quebra do sigilo telefônico de ambos, e posteriormente marcaram um encontro com o então presidente da Caixa, Jorge Mattoso, cientes dos dados que ele teria sobre o caseiro. Tais dados foram divulgados pela revista Época no dia 17 de março.

Para o presidente do STF, é “inquestionável” a conduta equivocada de Mattoso ao encaminhar “espontaneamente”, segundo depoimento prestado pelo próprio ex-presidente da Caixa, dados de uma suposta movimentação atípica na conta do caseiro ao ministro da Fazenda, sob alegação de tratar-se de dever de ofício.

“O ministro da Fazenda não a era autoridade competente para receber informações da possível movimentação atípica da conta. Entre a Caixa Econômica federal e o Ministério da Fazenda não há subordinação hierárquica”, ressaltou Mendes.

Segundo Mendes, o “simples fato” de Palocci ser à época o maior beneficiado potencial com uma perda de credibilidade de Francenildo não é suficiente para justificar a abertura de ação penal contra ele pela violação do sigilo bancário do caseiro.

O  sigilo bancário de Francenildo foi violado após ele ter dado declarações à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos dando conta de que Palocci se encontrava  com lobistas de Ribeirão Preto em uma mansão em área nobre da capital federal.





Edição: Nádia Franco  



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