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domingo, 1 de agosto de 2010

Correio Forense - Motorista que dirigia há 20 anos sem CNH deve prestar serviços comunitário - Direito Penal

30-07-2010 06:00

Motorista que dirigia há 20 anos sem CNH deve prestar serviços comunitário

      

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Chapecó que havia condenado Francisco da Silva em seis meses de detenção, em regime aberto, por dirigir sem carteira habilitação e causar risco de acidentes em via pública. O motorista, que estava sem a CNH há vinte anos, teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

   De acordo com os autos, na noite de 12 de abril de 2008, Francisco, acompanhado de sua esposa na carona, passou por três semáforos com o sinal vermelho, subiu em calçadas e cortou a preferencial de veículos em uma avenida movimentada daquela cidade. A polícia o deteve minutos depois, e constatou que o acusado não possuía habilitação, além de apresentar sinais de embriaguez. Na abordagem, ele se negou a realizar o teste do bafômetro.

   Em sua apelação para o TJ, postulou absolvição sob argumento de não ter sido comprovada a condução perigosa do automóvel. Alternativamente, requereu a aplicação de multa em vez da pena restritiva de direitos.

   O relator do processo, desembargador substituto Tulio Pinheiro, rechaçou em seus votos os argumentos do recurso. Para o magistrado, as provas testemunhais e policiais, que confirmaram os atos imprudentes no volante, são consistentes para alicerçar a sentença.

   “A aplicação da multa em lugar da pena aflitiva irrogada, substituída pela restritiva de direito não se apresenta como a mais indicada, dados os caracteres repressivo e pedagógico que a sanção deve contemplar. Ora, esta deve ter o condão de inibir a reincidência e reeducar o sentenciado quanto às normas de trânsito, fazendo-o refletir sobre sua perigosa conduta, notadamente quando o próprio admite que já dirigia há mais de 20 anos sem possuir carteira de habilitação” anotou o relator. 

 

Fonte: TJSC


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