07-06-2011 19:00Laudo isenta INSS de conceder benefício
Um homem que já tinha conseguido o Auxílio-Doença, junto ao INSS, após ser vítima de um acidente de trabalho, não teve autorizado um novo pleito, desta vez para receber outro benefício, o Auxílio-Acidente. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram sentença do juiz de primeiro grau.
O benefício pedido apenas se justifica no caso de incapacidade parcial e permanente do segurado, decorrente de acidente de qualquer natureza, mas que resulte em prejuízo, fazendo com que deixe de exercer a mesma função que exercia antes das limitações sofridas, conforme previsão no artigo 86, da da Lei nº 8.213/91.
Segundo os autos, foi verificado que o autor do pleito foi afastado das atividades profissionais habituais em decorrência de acidente de trabalho, que teria causado lesão no olho direito, vindo a receber o auxílio-doença.
Entretanto, percebe-se que as sequelas experimentadas não afetaram a capacidade para exercer as atividades anteriormente desempenhadas, de forma que não há razão para se conceder o auxílio-acidente.
Conforme se observa através do laudo pericial, a lesão do beneficiário corresponde à "lesão cicatrizada da córnea e com um ponto de sutura em nylon (CID H11).
Desta forma, o autor do recurso possui condições para trabalhar na forma em que estava acostumado, tendo a perícia concluído pela sua capacidade, não se justificando o benefício pleiteado.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Laudo isenta INSS de conceder benefício - Direito Previdenciário
Anúncios
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Correio Forense - Laudo isenta INSS de conceder benefício - Direito Previdenciário
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário