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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Correio Forense - Liminar suspende temporariamente condenação de ex-presidente do BRB - Direito Processual Penal

08-06-2011 18:30

Liminar suspende temporariamente condenação de ex-presidente do BRB

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, integrante da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender temporariamente a condenação de Tarcísio Franklin de Moura, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), à pena de 12 anos de detenção. Ele foi condenado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por infração à Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993).

De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, Tarcísio Franklin de Moura determinou que o banco realizasse despesas sem licitação, consistentes no patrocínio a uma equipe de automobilismo esportivo. Durante o período em que ele presidiu o BRB, houve vários casos dessa natureza, que resultaram em ações penais na Justiça do Distrito Federal.

Em um desses processos, o ex-presidente do BRB foi absolvido na primeira instância, mas o TJDF reformou a decisão do juiz e o condenou a 12 anos, como incurso no artigo 89 da Lei de Licitações, que considera crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista é de três a cinco anos, mas o tribunal considerou cada renovação do patrocínio como novo crime.

A defesa de Tarcísio Franklin de Moura sustenta que a decisão do TJDF contrariou a jurisprudência do STJ, para o qual a punição com base no artigo 89 exige a demonstração de dolo específico – não bastando culpa ou dolo eventual, como aceitou a corte distrital. Além disso, como também consagrado em diversos julgamentos do STJ, só poderia haver ação penal por desrespeito à Lei de Licitações quando se verificasse dano ao erário – exigência que teria sido dispensada pelo TJDF.

No habeas corpus requerido ao STJ, a defesa alega ainda que o ex-presidente do BRB foi absolvido definitivamente em outras três ações penais que tratavam de situações idênticas, variando apenas a entidade beneficiária do patrocínio, e em todas a absolvição teria decorrido da falta de comprovação de dolo específico. De acordo com a defesa, o réu não poderia ter sido condenado por dolo eventual, pois essa acusação não fazia parte da denúncia inicial.

Para o ministro Napoleão Maia Filho, as teses da defesa em relação à necessidade de demonstração do dolo específico e do prejuízo ao erário para a configuração do crime “apresentam-se bastante plausíveis, encontrando espelho em alguns julgados deste STJ”. Por isso, mesmo considerando que a liminar em habeas corpus é “medida de extrema excepcionalidade”, o relator concedeu a ordem provisória, “apenas para suspender os efeitos do acórdão condenatório” e evitar que o réu seja preso até o julgamento final do habeas corpus pela Quinta Turma.

Tarcísio Franklin de Moura presidiu o BRB de 1999 a 2007, quando foi exonerado pelo então governador do DF José Roberto Arruda em razão de irregularidades apontadas pela Operação Aquarela – uma ação conjunta da Polícia Civil do Distrito Federal, do Ministério Público e da Receita Federal para apurar desvio de dinheiro público em esquema que envolveria o BRB, empresas privadas e organizações não governamentais. O ex-presidente do banco chegou a ser preso temporariamente em junho de 2007.

Fonte: STJ


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