08-06-2011 18:30Liminar suspende temporariamente condenação de ex-presidente do BRB
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, integrante da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender temporariamente a condenação de Tarcísio Franklin de Moura, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), à pena de 12 anos de detenção. Ele foi condenado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) por infração à Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993).
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, Tarcísio Franklin de Moura determinou que o banco realizasse despesas sem licitação, consistentes no patrocínio a uma equipe de automobilismo esportivo. Durante o período em que ele presidiu o BRB, houve vários casos dessa natureza, que resultaram em ações penais na Justiça do Distrito Federal.
Em um desses processos, o ex-presidente do BRB foi absolvido na primeira instância, mas o TJDF reformou a decisão do juiz e o condenou a 12 anos, como incurso no artigo 89 da Lei de Licitações, que considera crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. A pena prevista é de três a cinco anos, mas o tribunal considerou cada renovação do patrocínio como novo crime.
A defesa de Tarcísio Franklin de Moura sustenta que a decisão do TJDF contrariou a jurisprudência do STJ, para o qual a punição com base no artigo 89 exige a demonstração de dolo específico não bastando culpa ou dolo eventual, como aceitou a corte distrital. Além disso, como também consagrado em diversos julgamentos do STJ, só poderia haver ação penal por desrespeito à Lei de Licitações quando se verificasse dano ao erário exigência que teria sido dispensada pelo TJDF.
No habeas corpus requerido ao STJ, a defesa alega ainda que o ex-presidente do BRB foi absolvido definitivamente em outras três ações penais que tratavam de situações idênticas, variando apenas a entidade beneficiária do patrocínio, e em todas a absolvição teria decorrido da falta de comprovação de dolo específico. De acordo com a defesa, o réu não poderia ter sido condenado por dolo eventual, pois essa acusação não fazia parte da denúncia inicial.
Para o ministro Napoleão Maia Filho, as teses da defesa em relação à necessidade de demonstração do dolo específico e do prejuízo ao erário para a configuração do crime apresentam-se bastante plausíveis, encontrando espelho em alguns julgados deste STJ. Por isso, mesmo considerando que a liminar em habeas corpus é medida de extrema excepcionalidade, o relator concedeu a ordem provisória, apenas para suspender os efeitos do acórdão condenatório e evitar que o réu seja preso até o julgamento final do habeas corpus pela Quinta Turma.
Tarcísio Franklin de Moura presidiu o BRB de 1999 a 2007, quando foi exonerado pelo então governador do DF José Roberto Arruda em razão de irregularidades apontadas pela Operação Aquarela uma ação conjunta da Polícia Civil do Distrito Federal, do Ministério Público e da Receita Federal para apurar desvio de dinheiro público em esquema que envolveria o BRB, empresas privadas e organizações não governamentais. O ex-presidente do banco chegou a ser preso temporariamente em junho de 2007.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
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quinta-feira, 9 de junho de 2011
Correio Forense - Liminar suspende temporariamente condenação de ex-presidente do BRB - Direito Processual Penal
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