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sábado, 15 de agosto de 2009

Agência Brasil - Governo não tem como avaliar impactos do crédito-prêmio do IPI na receita, diz ministro - Direito Tributário

 
12 de Agosto de 2009 - 14h54 - Última modificação em 12 de Agosto de 2009 - 14h54


Governo não tem como avaliar impactos do crédito-prêmio do IPI na receita, diz ministro

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O governo não tem como avaliar o impacto que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) poderá causar aos cofres públicos se houver uma decisão desfavorável ao erário pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão deverá ser julgada pelo STF amanhã (13).

Hoje (12), após participar de café da manhã na Câmara dos Deputados, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse que o governo tem dúvida quanto aos valores do crédito-prêmio do IPI.

“Não sabemos quanto isso significa e quem deve para quem – se governo ou empresários – e quanto é esse valor. A posição do governo é restritiva. Não sabemos quanto isso custa”, disse Paulo Bernardo. Segundo ele, existe a ainda dúvida sobre o prazo limite para a cobrança do crédito-prêmio do IPI , se até 1994 ou 2002. “Ninguém consegue falar taxativamente quando foi extinto”, afirmou.

No julgamento, o STF deverá definir até quando valeu o crédito-prêmio do IPI. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda à Medida Provisória 460 (que trata da tributação das construtoras participantes do programa Minha Casa Minha Vida) instituindo o crédito-prêmio do IPI para os exportadores.

A emenda aprovada na Câmara estabelece a compensação para as exportações de produtos manufaturados no período de 1983 até 2002, quando não havia uma adequação legal.

Os números são divergentes, mas o relator da MP 460, deputado André Vargas (PT-PR), chegou a afirmar na semana passada que, segundo levantamentos da Fundação Getulio Vargas, a medida representa cerca de R$ 70 bilhões em compensação, “dos quais R$ 50 bilhões já foram compensados e R$ 20 bilhões ainda serão compensados”.

O crédito-prêmio do IPI é um benefício instituído em 1969, durante o regime militar, para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensem o imposto recolhido por meio de créditos no mercado interno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não têm o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto está sendo apreciado, agora, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério da Fazenda não apoia a emenda parlamentar incluída na MP 460. A expectativa da equipe econômica é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete a matéria.






Edição: Nádia Franco  


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