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sábado, 22 de agosto de 2009

Agência Brasil - Lei permitirá a ministros de tribunais superiores agilizar andamento de ações penais - Direito Constitucional

 
21 de Agosto de 2009 - 19h37 - Última modificação em 21 de Agosto de 2009 - 22h50


Lei permitirá a ministros de tribunais superiores agilizar andamento de ações penais

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Lei sancionada hoje (21)  pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira, informou o Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza os ministros dos tribunais superiores a convocar magistrados para realizar interrogatórios e outros atos de instrução em ações penais, o que poderá resultar em grande economia de tempo na tramitação desses processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um exemplo da utilidade do novo mecanismo poderá ser a maior agilidade, por exemplo, na tramitação da ação penal do mensalão, por meio da qual 39 pessoas respondem como réus no STF, acusadas de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.O texto básico da norma sancionada foi sugerido ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente presidente e vice-presidente do STF.

O ministro relator de ação penal passa a ter competência para convocar desembargadores de turma criminais dos tribunais de Justiça ou de tribunais regionais federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar no processo pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.



Edição: João Carlos Rodrigues  


Agência Brasil - Lei permitirá a ministros de tribunais superiores agilizar andamento de ações penais - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

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