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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Agência Brasil - STF prorroga validade de lei inconstitucional por causa da gripe suína - Direito Público

 
12 de Agosto de 2009 - 18h50 - Última modificação em 12 de Agosto de 2009 - 18h50


STF prorroga validade de lei inconstitucional por causa da gripe suína

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12) manter em vigência uma lei estadual que considera inconstitucional. Ela permite que o governo do Espírito Santo faça a contratação temporária de funcionários para a área da saúde.

Pela decisão do STF, fica prorrogado por mais 60 dias o período de validade da lei. A motivação alegada pelo relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, é a pandemia de influenza A (H1N1) – gripe suína.

Lewandowski disse em seu voto que a lei é claramente inconstitucional, porque desrespeita o Artigo 37 da Constituição Federal, que diz que as contratações podem ocorrer em situações excepcionais, por tempo determinado, desde que a lei estabeleça os casos de excepcionalidade. Mas, no caso, a motivação da contratação dos funcionários não está expressa na lei capixaba.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, concordou com Lewandowski e destacou que declarar a inconstitucionalidade da lei nesse momento seria deixar o Espírito Santo sem ter como reagir à pandemia.

O STF ainda deu um prazo de 60 dias para que o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, apresente um projeto de lei para adequar a situação às exigências da Constituição. O prazo começa a valer a partir da comunicação do STF ao governador e à Assembleia Legislativa.




Edição: Aécio Amado  


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