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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Agência Brasil - Supremo dispensa servidoras e estagiárias grávidas por dez dias - Direito Constitucional

 
20 de Agosto de 2009 - 08h54 - Última modificação em 20 de Agosto de 2009 - 08h57


Supremo dispensa servidoras e estagiárias grávidas por dez dias

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou por dez dias as servidoras e estagiárias grávidas de comparecerem às dependências da Corte. A critério das chefias, as gestantes poderão trabalhar em casa. A medida preventiva contra a propagação do vírus Influenza H1N1 atende à recomendação do Ministério da Saúde. A decisão vale desde ontem (19) e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

O STF levou em consideração o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia da influenza A (H1N1) – gripe suína. As gestantes deverão apresentar à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, no prazo de até três dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação, atestado médico comprovando a gravidez.

O Supremo recomendará às empresas prestadoras de serviço na Corte a adoção de medidas protetivas para as funcionárias gestantes. O diretor-geral, mediante parecer da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, poderá prorrogar o prazo. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do STF.

Edição: Juliana Andrade  



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