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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Agência Brasil - Visita a presos só será permitida com uso de máscara descartável - Direito Público

 
12 de Agosto de 2009 - 11h53 - Última modificação em 12 de Agosto de 2009 - 11h53


Visita a presos só será permitida com uso de máscara descartável

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça determinou que a visita a presos só será permitida com o uso de máscara descartável. A Portaria nº 157, publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, faz parte do conjunto de medidas para conter o avanço da influenza A (H1N1) – gripe suína.

A máscara será obrigatória também para os servidores que mantenham contato direto com presos e visitantes. A medida entra em vigor hoje e vale até que as autoridades sanitárias declarem que não há mais risco de contágio.

Antes de entrar na área de segurança da unidade prisional, o visitante terá que lavar as mãos com água e sabão e, em seguida, usar solução de álcool 70%. Antes do contato com o preso, o visitante ou o advogado que apresentar sintomas da doença será avaliado por profissional de saúde da penitenciária, que deverá manter cadastro dos atendimentos prestados.

De acordo com a portaria, deverá procurar o serviço de saúde imediatamente o servidor ou o colaborador do presídio que apresentar febre igual ou maior a 38 graus Celsius e tosse ou dor de garganta associada a pelo menos dois dos seguintes sintomas: dispneia (dificuldade para respirar), cianose (coloração azulada da pele), dor torácica, calafrios, mialgia (dor nos músculos), artralgia (dor nas articulações), diarreia, vômitos, náuseas, prostração, inapetência, cefaleia e coriza.



Edição: Juliana Andrade  


Agência Brasil - Visita a presos só será permitida com uso de máscara descartável - Direito Público

 



 

 

 

 

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