26-08-2009Bandeirantes terá que pagar pelos direitos autorais
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O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela Radio e Televisão Bandeirantes e considerou legítima a cobrança dos direitos autorais de execução pública de músicas pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta das emissoras de TV. O Ecad vem travando discussão judicial com a emissora desde 1999. Desde então a Band executa músicas em sua programação, sem autorização, em prejuízo a autores e titulares de músicas. A divida da emissora é de aproximadamente R$ 70 milhões e agora deverá ser liquidada, já que a decisão é definitiva, não cabendo recurso.
Fonte: ECAD
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Correio Forense - Bandeirantes terá que pagar pelos direitos autorais - Direito Constitucional
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sexta-feira, 28 de agosto de 2009
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