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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Correio Forense - Mãe que foi multada por fazer doação para campanha de filho recorre no TSE - Direito Eleitoral

14-08-2009

Mãe que foi multada por fazer doação para campanha de filho recorre no TSE

Rosa Maria Borges Velloso Vianna, mãe do suplente de deputado estadual acreano Eduardo Velloso, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o pagamento de multa de R$ 25 mil, aplicada por ter feito doação de recursos acima do permitido ao filho, para a campanha de 2006.

O Tribunal Regional do Acre (TRE- AC) determinou a aplicação da multa com base na Lei das Eleições (9.504/97), que determina que pessoas físicas só podem doar até 10% do rendimento bruto recebido no ano anterior à eleição. Apesar de não ter declarado faturamento à Receita Federal em 2005, Rosa Maria doou R$ 5 mil a Eduardo. A Corte acreana aplicou a multa no mínimo previsto em lei, que é de cinco vezes o valor doado acima do limite.

No recurso apresentado ao TSE, Rosa Maria alega que a doação ficou registrada como sua por um erro no preenchimento do recibo eleitoral, pois de fato, quem contribuiu foi seu esposo e pai do candidato, “único detentor de renda, titular da conta bancária movimentada”, e que tem “renda suficiente para tal doação”. O recurso será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski

Fonte: TSE


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