05-08-2009pedido de parlamentos para instaurar CPI foi arquivado pelo STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Mandado de Segurança (MS 27053) impetrado por deputados federais que pretendiam garantir a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as causas, consequências e responsáveis pela morte de crianças indígenas por subnutrição entre 2005 a 2007.
Segundo a ação, o presidente da Câmara dos Deputados reconheceu a necessidade de criação da CPI e, em 15 de outubro de 2007, designou deputados indicados pelas respectivas lideranças partidárias para compô-la, convocando inclusive uma reunião para a instalação e eleição do respectivo presidente. Porém, segundo os parlamentares, até a data em que foi impetrado o mandado de segurança, a reunião não teria acontecido e nenhuma providência tomada pela Mesa da Casa para a efetiva instalação da comissão.
De acordo com a decisão da ministra Ellen Gracie, o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, informou que a referida comissão de inquérito foi instalada em reunião realizada em 19.12.2007. A Procuradoria Geral da República opinou pelo reconhecimento da perda do objeto da impetração.
Entendo que assiste razão à Procuradoria Geral da República, dado que a referida comissão parlamentar de inquérito foi instalada em 19.12.2007, com a participação dos impetrantes, tendo o relatório final de seus trabalhos sido aprovado em 03.06.2008, disse a ministra Ellen Gracie, relatora do mandado de segurança. Dessa forma, ela extinguiu o MS, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual dos autores.
Fonte: STF
A Justiça do Direito Online
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domingo, 9 de agosto de 2009
Correio Forense - pedido de parlamentos para instaurar CPI foi arquivado pelo STF - Direito Constitucional
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