25-08-2009TSE absolve vereador acusado de crime eleitoral por não devolver veículo alugado
![]()
Ao acompanhar o voto vista do ministro Arnaldo Versiani, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu João Luiz Sdrigotti do crime de omissão. Atualmente ele exerce o mandato de vereador em Joinville (SC).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) o acusou de contratar veículos para transportar eleitores durante as eleições de 2002, ano em que concorreu ao cargo de deputado estadual. O responsável direto pelo transporte, o motorista, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), mas Sdrigotti não. No entanto, o tribunal o condenou por omissão em razão de atraso no contrato de locação do veículo.
O ministro Versiani observou: então, se o candidato tivesse devolvido o veículo na data, o ilícito não teria acontecido e isso, realmente, não é suficiente para condenar alguém por omissão.
Fonte: TSE
A Justiça do Direito Online
Anúncios
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Correio Forense - TSE absolve vereador acusado de crime eleitoral por não devolver veículo alugado - Direito Eleitoral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário