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terça-feira, 11 de agosto de 2009

Correio Forense - TSE nega pedido para encerrar ação penal para acusados que distribuiam bombons para mesários no RN - Direito Eleitoral

07-08-2009

TSE nega pedido para encerrar ação penal para acusados que distribuiam bombons para mesários no RN

Na sessão plenária desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar em habeas corpus para encerrar a ação penal em que Luiz Benes Leocádio de Araújo e Afrânio Pedro da Silva são acusados de distribuir bombons a mesários de seções eleitorais de Lajes (RN) em 1º de outubro de 2006.

Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, o objetivo da oferta de bombons seria influenciar os servidores a votarem no candidato a deputado federal Nélio Dias nas eleições de 2006.

Nélio Silveira Dias Júnior afirmou no habeas corpus que é incabível a coleta de provas pelo Ministério Público e que não houve corrupção eleitoral com a entrega dos bombons, já que não ocorreu qualquer pedido de votos a mesários ou a eleitores presentes nas seções eleitorais de Lajes no dia em que o fato ocorreu.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou, ao negar a liminar, que  é incabível a análise de prova por meio de habeas corpus. O ministro  afirmou, no entanto, que a materialidade do fato e o indício de  autoria foram demonstrados na investigação policial.

A decisão do plenário do TSE foi unânime

Fonte: TSE


A Justiça do Direito Online


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