22/8/2009
CNT contesta lei sobre validade de passagens limitada a um ano
A Confederação Nacional do Transporte ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei Federal 11.975/09, que trata da validade por um ano dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.
Segundo a CNT, a lei deve ser considerada inconstitucional por ter incluído o vocábulo intermunicipal em seu texto, já que a competência para legislar sobre transporte nos municípios é dos Estados-membros da Federação e não da União. De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, a União deve legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional, apenas.
Há, ainda, a alegação de que as questões de interesse regional são pertinentes somente aos Estados. A CNT crescenta também que a lei determina o cumprimento de obrigações onerosas, as quais extirpam parte do lucro das delegatárias de transporte, agride o direito de propriedade e o princípio da livre iniciativa.
ADI 4.289
Conselho Nacional de Justiça
Enviar por e-mail
Imprimir
Direito do Estado - CNT contesta lei sobre validade de passagens limitada a um ano - Direito Público
Nenhum comentário:
Postar um comentário