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sábado, 1 de agosto de 2009

Direito do Estado - Idosos a partir dos 60 anos passam a ter atendimento preferencial na Justiça e na administração - Direito Público

31/7/2009
Idosos a partir dos 60 anos passam a ter atendimento preferencial na Justiça e na administração

Lei publicada na edição de ontem (30) do Diário Oficial da União garante a pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Antes, a prioridade valia apenas para quem tinha mais de 65 anos de idade.

A nova lei estende a preferência para portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo. O cidadão a partir de 60 anos também passa a usufruir de prioridade na administração pública federal.

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.


Agência Brasil  
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Direito do Estado - Idosos a partir dos 60 anos passam a ter atendimento preferencial na Justiça e na administração - Direito Público

 



 

 

 

 

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