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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Correio Forense - Reiteração em crime de receptação justifica prisão - Direito Penal

05-05-2011 07:30

Reiteração em crime de receptação justifica prisão

Presentes indícios de materialidade e autoria do crime, além da reiteração delitiva, constata-se que a ordem pública só pode ser garantida pela manutenção da prisão do acusado de receptação de objetos roubados. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu o Habeas Corpus nº 11243/2011, interposto por um acusado de receptação que comprovadamente responde por diversos outros delitos. Segundo a câmara julgadora, o princípio da presunção da inocência harmoniza-se com as prisões cautelares anteriores, reforçando a negativa de liberalidade.

 

O habeas corpus foi interposto contra ato do Juízo da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum (264km a norte de Cuiabá), que indeferira liberdade provisória ao acusado. Nas razões, o paciente aduziu ter sido preso em flagrante delito em 29 de janeiro de 2011 pela suposta prática do crime tipificado no artigo 180 do Código Penal (CP). Alegou sofrer constrangimento ilegal, pois não estariam presentes os requisitos do artigo 312 do CP, e sustentou ter bons predicados pessoais, além de invocar o princípio da presunção de inocência.

 

O relator do pedido, desembargador Alberto Ferreira de Souza, assinalou que a decisão de Primeiro Grau não merece reparos. Sustentou que em consulta ao sistema Infoseg, constatou que o segregado já possui registro no sistema. Informou também ter encontrado novas acusações e procedimentos já instaurados em desfavor do paciente, como prisão em flagrante por receptação e ação penal com uso de outros nomes, nas Comarcas de Rosário Oeste (128km a norte de Cuiabá) e Nobres (146km a médio-norte de Cuiabá), crime de ameaça no âmbito familiar, além de inquéritos/termos circunstanciados, como maus tratos contra idoso.

 

Ressaltou o julgador que apesar de o acusado possuir emprego fixo, como consta da relação de documentos apresentados junto ao pedido, o contexto fático probatório destoa das provas apresentadas, visto que há diversas alegações, inclusive em outros processos, de que o segregado é um dos maiores compradores de mercadoria roubada na cidade. Assim, para o relator, a liberdade do acusado constituiria risco para a estabilidade da sociedade.

 

Salientou ainda o magistrado que apesar de o resultado da conduta não ter sido de grande monta, pois foram adquiridos pelo receptador aparelhos de som, ventilador e algumas jóias, o contexto, inserido em cenário de reiteradas violações, aponta para um padrão de comportamento socialmente reprovável.

Fonte: TJMT


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