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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Correio Forense - Após dois votos a favor da condenação de gestores do Banestado, julgamento de recursos é suspenso - Direito Processual Civil

07-06-2011 09:00

Após dois votos a favor da condenação de gestores do Banestado, julgamento de recursos é suspenso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recursos de sete pessoas condenadas por gestão fraudulenta do Banco do Estado do Paraná (Banestado). O relator, desembargador convocado Adilsom Vieira Macabu, e a ministra Laurita Vaz negaram os recursos. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A previsão é a de que o caso volte a ser analisado nesta terça-feira (7).

As condenações por gestão fraudulenta, crime previsto no artigo 4º da Lei n. 7.492/86, impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) variaram de cinco anos de reclusão em regime semiaberto a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Todas as condenações incluem o pagamento de multa e as penas mais brandas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.

Várias alegações foram apresentadas nos recursos ao STJ. Os recorrentes alegam ilegitimidade do Ministério Público para promover medidas cautelares de sequestro de bens, denúncia genérica com a falta de individualização da conduta de cada réu, violação do direito de ampla defesa, ausência de participação no crime por carência de poder de decisão, entre outros.

O relator afirmou que, em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, gerentes e diretores de instituição financeira são penalmente responsáveis pelos atos ilegais. Em sua avaliação, as penas impostas foram bem dosadas e não há ilegalidade a ser corrigida pela Corte Superior.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo porque teve dúvidas quanto à correta descrição das condutas de cada condenado e sobre a efetiva responsabilidade de alguns deles no crime de gestão fraudulenta.

O Ministério Público Federal também é recorrente no mesmo processo. Pede a condenação dos réus por formação de quadrilha, crime afastado pelo TRF4. O relator e a ministra Laurita Vaz votaram pelo não conhecimento desse recurso, isto é, para que sequer se analisasse o mérito da argumentação em razão dele não preencher os requisitos necessários.

O processo refere-se a um caso que ficou conhecido como escândalo do Banestado, investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada em 2003 no Congresso Nacional. O alvo da investigação era um esquema de remessa ilegal de bilhões de dólares ao exterior por meio das chamadas contas CC-5.

Fonte: STJ


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