30 de Dezembro de 2009 - 16h35 - Última modificação em 30 de Dezembro de 2009 - 16h35
Correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda entra em vigor no réveillon
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A tabela de cálculos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será corrigida em 4,5% à zero hora do próximo dia 1º de janeiro, no exato momento em que os contribuintes estarão saudando a chegada do Ano-Novo, na tradicional festa de réveillon.
Será o quarto ano seguido com correção de 4,5%, sempre no primeiro dia do ano, fruto de acordo celebrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, em 2006, com vigência de quatro anos, a partir de 1º de janeiro de 2007. Portanto, outro mecanismo vai ter que ser negociado para garantir correção de 2011 em diante.
A quarta e última etapa do acordo que entra em vigor agora vai permitir um desconto menor no contracheque do trabalhador que ganha acima de R$ 1.499,15 por mês. Este será o novo teto para isenções de desconto na fonte do IRPF. O limite de isenção, até este mês, era para salários de até R$ 1.434,59.
Os salários entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 terão alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 112,43. Para ganhos mensais de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 a alíquota sobe para 15%, com dedução de R$ 280,94. Quem recebe entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 vai cair na alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 505,62. Acima disso, a alíquota será de 27,5%, com dedução de R$ 505,62.
Edição: João Carlos Rodrigues
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