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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Direito do Estado - STF dá liberdade a ex-prefeito investigado em CPI - Direito Público

30/12/2009
STF dá liberdade a ex-prefeito investigado em CPI
O Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade ao ex-prefeito de Coari (Amazonas), Manoel Adail Amaral Pinheiro, investigado pela CPI da Pedofilia do Senado. Ele foi preso preventivamente por determinação da Justiça amazonense. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes. Manoel Pinheiro foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas pela prática dos crimes de induzir alguém a satisfazer a lascívia da outrem, favorecimento da prostituição e por manter casa de prostituição com menores. Ao conceder a liminar, o presidente do Supremo aceitou o argumento de que houve falha na citação do ex-prefeito. Além disso, fundamentou-se em jurisprudência do STF prevendo que a prisão preventiva é medida excepcional e somente pode ser decretada com fundamentação que contenha elementos concretos que justifiquem a medida. Caso contrário, torna-se execução antecipada da pena, antes que haja condenação formal. Para o ministro, estes requisitos não estão presentes no decreto de prisão, baseado na necessidade de manutenção da ordem pública e na garantia da aplicação da lei. Segundo ele, “o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coari não fundamentou a decisão que determinou a preventiva do paciente, infringindo o artigo 93, IX, da Constituição Federal”. Segundo ele, a "alegada manutenção da ordem pública cingiu-se ao clamor popular pela gravidade do crime imputado e ao suposto poder político do acusado, por ter sido diversas vezes prefeito do município de Coari”. De acordo com o ministro, o juiz da 2ª Vara decretou a prisão por entender que o ex-prefeito se deslocou de sua residência sem comunicar o juízo, sendo que era de seu conhecimento de que o prefeito era investigado pela CPI da Pedofilia e, portanto, ele poderia ter solicitado informações ao presidente da CPI. Além disso, poderia ter determinado ao oficial de Justiça o retorno à residência do ex-prefeito em Coari, no dia 20 de setembro de 2009. É que, conforme relato do próprio oficial de Justiça que fora cumprir a citação do ex-prefeito, o caseiro da referida residência lhe informara que Manoel Adail Amaral Pinheiro viria àquela cidade naquela data.
STF  
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