22/12/2009
MEC determina fechamento de quatro cursos de direito e encerramento de oferta de vagas
A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação determinou a abertura de processos administrativos para encerramento da oferta de quatro cursos de direito que estavam sob processo de supervisão. Outros cinco cursos, que cumpriram parcialmente as medidas de saneamento determinadas pela Sesu, sofrerão processos administrativos para encerramento da oferta, com possibilidade, ao final, de substituição da sanção por redução adicional de vagas.
A decisão faz parte do relatório final da supervisão de 14 cursos. Expirado o prazo de saneamento das deficiências, eles foram reavaliados pela Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, composta por representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Brasileira de Ensino do Direito (Abedi). As novas visitas constataram que algumas instituições responsáveis pelos cursos deixaram de promover, no prazo de 12 meses, as melhorias previstas nos termos de saneamento de deficiências (TSD). A partir da reavaliação da comissão, a Sesu determinou a abertura dos processos.
"A supervisão dos cursos de direito teve início em 2007. Os cursos que tiveram resultados insatisfatórios nos processos de avaliação do Ministério tiveram prazo para sanear suas deficiências e melhorar a qualidade do ensino. Agora, após mais de um ano de prazo, 14 processos de supervisão estão sendo encerrados com as medidas punitivas cabíveis a cada um", explicou a secretária de educação superior, Maria Paula Dallari Bucci.
Os quatro cursos sujeitos a encerramento da oferta devem suspender desde já o ingresso de alunos estão garantidos, porém, os direitos dos atuais estudantes à transferência e à conclusão dos estudos. As instituições terão a oportunidade de apresentar defesa no prazo de 15 dias após o recebimento de notificação da Sesu.
O balanço da supervisão prevê o arquivamento dos processos relativos a outros cinco cursos. De acordo com o parecer da comissão de especialistas, as instituições adotaram as medidas previstas nos termos assinados. Elas terão, assim, de manter a redução inicial de vagas determinada no início da verificação.
A supervisão de direito, que registra 75 cursos com termos de saneamento de deficiências assinados, já representou a redução de 21.160 vagas, o que equivale a 47% das 45.178 inicialmente oferecidas.
Os demais cursos submetidos a aferição pelo MEC estão em fase de recebimento de visitas de reavaliação para que seja verificado o cumprimento das medidas. As visitas devem ocorrer ao longo do ano letivo de 2010 49 cursos devem ser visitados até maio. Entre os aspectos verificados estão a composição do corpo docente, consideradas a titulação e o regime de trabalho; a atuação da coordenação e dos professores na implementação do projeto pedagógico; a infraestrutura e o acervo bibliográfico.
Qualidade O processo de supervisão especial dos cursos de direito teve início em 2007, a partir de resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e no indicador de diferença de desempenho esperado e observado (IDD) de 2006. A partir dos resultados, 89 cursos foram submetidos à supervisão. Após análise de documentos, 79 mantiveram-se sob inspeção. Alguns foram excluídos por estar vinculados ao sistema estadual de ensino; outros tiveram correção da nota do Enade ou apresentaram condições adequadas de oferta depois de visitados. Um deles encerrou voluntariamente a oferta após o início da supervisão.
O processo é acompanhado pela comissão de especialistas, instituída pela Portaria da Sesu nº 904, de 26 de outubro de 2007. As instituições, após diagnósticos apresentados e visitas realizadas, foram avaliadas e firmaram termos de saneamento de deficiências comprometeram-se a realizar, em 12 meses, as adequações necessárias para garantir a qualidade dos cursos. Ao fim do prazo, aquelas que deixaram de cumprir satisfatoriamente as medidas do termo sofreram processo administrativo para encerramento da oferta.
MEC
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